A Advocacia Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade das penalidades aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra supermercados baianos que
comercializavam pescados, pneus e produtos de panificação sem autorizando, oferecendo risco ao meio ambiente e aos consumidores.
Em outubro de 2010, os fiscais do IBAMA autuaram o Bompreço Bahia Supermercados Ltda. e G Barbosa Comercial Ltda. porque estes estabelecimentos foram flagrados comercializando pescados, pneus, lubrificantes e produtos de panificação, sem possuir a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF). Diante das irregularidades, os fiscais, além de aplicarem multa, apreenderam quase 3 toneladas de pescados, 386 unidades de óleo lubrificante e 169 pneus.
Insatisfeitas, as empresas entraram com mandados de segurança alegando que o comércio dos produtos fiscalizados na operação do Ibama não está previsto na Lei nº 6.938/81, que estabelece as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama esclareceram, entretanto, que o Cadastro Técnico Federal, instituído pela Lei nº 6.938/81, abrange toda a cadeia de atos que envolvem desde a extração até a comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente, além dos produtos e subprodutos da fauna e flora.
Registro
Segundo os procuradores federais, o comércio de lubrificantes e pneus deve ser registrado por tratarem-se, respectivamente, de produtos químicos, óleos vegetais e subprodutos confeccionados com borracha natural (derivado do látex da seringueira) ou de petróleo (quando o pneu é produzido com borracha sintética).
A atividade panificação também deveria ser registrada no CFT, já que está prevista na lei federal sob a especificação de "fabricação de produtos alimentares".
Quanto à comercialização de pescados, a AGU lembrou que a Lei nº 11.959/2009, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, estabeleceu expressamente o registro dessa atividade no Cadastro Técnico Federal, compreendidos os processos de pesca, exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros.
Os procuradores também reforçaram que a atuação do Ibama neste caso foi amparada pela lei, não havendo motivos para que a Justiça anulasse as penalidades aplicadas aos supermercados. Os magistrados da Seção Judiciária da Bahia acolheram estes argumentos e mantiveram as autuações.
A PF/BA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref.: Processos nº 42484-10.2010.4.01.3300 8ª Vara e nº 42501-46.2010.4.01.3300- 12ª Vara - Seção Judiciária da Bahia
Rafael Braga
Fonte: JusBrasil (14.06.11)