Ontem, 15/06, foi realizada audiência pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados para discussão da Terceirização. Estiveram presentes representantes de Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais e o único consenso obtido foi que é necessário regulamentar a matéria.
Representando a CNI - Confederação Nacional da Indústria, Sylvia Lorena Teixeira de Souza, Gerente de Consultoria Trabalhista, defendeu a necessidade de se regulamentar adequadamente a terceirização, modo de produção e trabalho que já é uma realidade no país e tendência mundial. Com a regulamentação, segundo ela, deve-se buscar segurança jurídica às empresas e garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
A representante da CNI afirmou, ainda, que é necessário não confundir terceirização, forma de contratação de serviços especializados, com intermediação de mão-de-obra, que é cessão de mão-de-obra, permitida apenas em hipóteses excepcionais, como no caso do contrato de trabalho temporário (Lei 6.019/74). Ela ressaltou a necessidade de se reconhecer a importância da terceirização como uma forma própria de gestão e de organização do processo produtivo da empresa, que contrata serviços de terceiros que os realiza com organização própria, autonomia técnica e jurídica, visando à maior competência técnica, melhor tecnologia e produtividade, com ganhos de competitividade para as empresas, gerando riquezas ao país e empregos formais.
Ressaltou, ainda, que a ausência de regras que disciplinem a terceirização acaba por gerar insegurança jurídica, ambiente de negócios desfavorável, trabalhadores desprotegidos, e por consequência, interpretações díspares, aumento dos conflitos e das demandas judiciais. Para evitar esse cenário, alguns pressupostos para a regulamentação seriam essenciais:
deve conter regras claras, bem definidas, que não permitam interpretações díspares. Assim, as regras não devem proibir qualquer tipo de terceirização, mas ser pautada na ideia de contratação de serviços especializados, ou seja, não é possível tentar-se diferenciar terceirização de atividade-meio e atividade-fim, critério que traz insegurança na atual realidade produtiva, criando conflitos judiciais.
deve prever, como regra, a responsabilidade subsidiária da contratante dos serviços pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. Essa forma de responsabilidade já garantiria supletivamente o cumprimento dos direitos dos trabalhadores em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços. A responsabilidade solidária só se justificaria como exceção, mediante hipóteses objetivas e taxativas, quando, por exemplo, o contratante, na hora de contratar, deixar de checar a idoneidade financeira da contratada, não exigindo as certidões do INSS, FGTS, etc.
Também foi explicitado pela expositora que outras regras podem e devem estar contidas na legislação específica para a terceirização, como a previsão de requisitos essenciais que devem constar no contrato de prestação de serviços (como o serviço a ser prestado, prazo para realização, exigência de comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas), regras sobre saúde e segurança do trabalhador quando a prestação de serviços se der nas dependências do tomador, subcontratação, entre outras.
Por fim, a representante da CNI destacou que tramitam no Congresso Nacional projetos de lei tratando o tema de forma adequada, como por exemplo, o PL 4330/2004, na forma aprovada recentemente pela Comissão de Trabalho – CTASP e o PLS 87/10.
A CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo também esteve presente à audiência, tendo sido representada por Erminio Alves de Lima Neto, membro da Câmara de Comércio de Serviços Terceirizáveis da Confederação. Ele ressaltou que toda a sociedade tem interesse no processo de terceirização, que trouxe diversas melhorias aos produtos e serviços no país. Nesse sentido, citou o caso da dificuldade que era, décadas atrás, conseguir obter linha de telefone. Segundo o expositor, as pessoas ficavam anos em uma fila para conseguirem obter uma linha e, depois, mais alguns anos até que a linha fosse instalada. Hoje em dia, em virtude inclusive da terceirização, que gera milhões de postos de trabalho formal no país, haveria no Brasil praticamente dois celulares por habitante.
Representando os trabalhadores compareceram a CUT, pelo seu presidente Arthur Henrique, a Força Sindical, pelo seu Presidente, o Deputado Paulinho, a UGT, representada por Paulo Roberto da Silva, da Secretaria do Trabalhador no Setor de Serviços e a CTB, por Joilson Cardoso, secretário de Política Sindical e Relações Institucionais da CTB. Todos afirmaram a necessidade de se regulamentar a terceirização, mas defenderam que não pode ocorrer terceirização de atividade-fim. Além disso, com exceção do representante da Força Sindical, defenderam a previsão da responsabilidade solidária entre empresa contratante e a prestadora dos serviços.
Já o Deputado Paulinho analisou que a proposta de responsabilidade subsidiária entre as empresas, caso a contratante dos serviços fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela contratada, é uma alternativa que deve ser bem analisada.
Estiveram presentes na audiência pública diversos parlamentares, entre eles o Deputado Sandro Mabel (PR/GO), que preside a Comissão Especial, e Deputado Roberto Santiago (PV/SP), designado Relator, além dos Deputados Vicentinho (PT/SP), Policarpo (PT/DF), Adrian (PMBD/RJ) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), que fizeram colocações e questionamentos aos palestrantes e também ressaltaram a necessidade de se regulamentar o assunto.
Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (15.06.11)