As compras pela Internet estão cada dia mais comuns. A diversidade de produtos oferecidos na rede, a comodidade de fazer compras sem precisar sair de casa e as facilidades para pagamento, são fatores que atraem cada vez mais os chamados "consumidores virtuais". No entanto, é preciso tomar muito cuidado, afinal, junto com as compras, o consumidor também pode levar para casa uma série de problemas.
As fraudes com cartão de crédito estão cada dia mais comuns e, apesar de envolverem – na maioria das vezes – pequenas quantias de dinheiro, podem representar uma grande dor de cabeça no futuro.
De acordo com o advogado especialista em direito digital e segurança da informação, Guilherme Guimarães Rocha Pereira dos Santos, a primeira regra é saber se o sistema de pagamento online do saite é confiável. "Sempre orientamos os consumidores sobre a importância de conferir se no endereço da página - onde os dados do cartão de crédito serão digitados e posteriormente transmitidos – se o protocolo httpS está presente. Em todos estes saites as operações bancárias são sempre em tempo real e o consumidor corre o risco de estar na mira de criminosos", alerta o advogado.
Guilherme explica ainda que entre as fraudes mais comuns na Internet está o chamado "phishing", que é um tipo de fraude praticada com o envio de mensagem eletrônica não solicitada que aparenta ter sido encaminhada por uma instituição conhecida, como um banco, empresa ou saite popular, com o objetivo de induzir o usuário a acessar uma página falsa, especialmente projetada para capturar dados pessoais e financeiros de usuários.
"Existem muitos programas que são utilizados por estelionatários para captar informações como senhas de acesso, número do cartão, data de validade e o código de segurança de três dígitos dos consumidores para que depois sejam utilizadas em compras pela Internet. É recomendável que o usuário do cartão acompanhe a movimentação da fatura a cada nova compra", diz o advogado da JB Advocacia Empresarial.
O que fazer em casos de fraudes?
Guilherme - A primeira atitude que o consumidor deve tomar após descobrir a inclusão de compra não efetuada na fatura de seu cartão de crédito é realizar o bloqueio ou cancelamento do mesmo junto ao banco ou centrais de atendimento responsáveis. Sempre anotar o protocolo de atendimento da solicitação bem como nome do atendente responsável pela operação junto ao banco. Depois, é aconselhável fazer um boletim de ocorrência e se o problema não for resolvido junto à administradora do cartão, é importante que os consumidores procurem um advogado para movimentar uma ação e correr atrás dos seus direitos.
As compras por meio de um cartão de crédito clonado podem ser cobradas do consumidor?
Caso o consumidor venha a ter seu CPF inserido nos cadastros de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, deve entrar com pedido de indenização contra todas as empresas da cadeia de fornecedores que enxovalharam seu bom nome.
Quais as responsabilidades do fornecedor?
O fornecedor de produtos e serviços deve empregar maior diligência e tomar cuidados necessários e básicos para garantir a cordialidade dos contratos firmados ou, pelo menos, manter aparato técnico suficiente para garantir a responsabilização da pessoa certa pela utilização de seus serviços e produtos. Agindo desta forma evitará causar prejuízos aos consumidores de boa-fé. É importante lembrar ainda que o fornecedor responde pelos riscos do negócio. (Com informações da Pontuale Comunicação & Marketing).
Fonte: Espaço Vital (16.06.11)