CNJ formaliza três resoluções

Leia em 3min 40s

O CNJ aprovou ontem, 21/6, em sessão plenária, três resoluções. A primeira institui, no âmbito do Judiciário, cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta. A segunda, dá a redação definitiva sobre resolução já aprovada que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e trata da destinação destas armas. Já a terceira, refere-se à questão da simetria entre o Ministério Público e a magistratura. As três resoluções tiveram como relator o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

Resoluções


A primeira delas prevê a implantação dos bancos de dados até 31 de dezembro, devendo as peças processuais das ações e os termos de ajustamento ficarem disponíveis para o acesso público via internet.  Na prática, tais cadastros levam em conta os papéis de coordenação, uniformização e harmonização do CNJ e do CNMP quanto às políticas que envolvem demandas coletivas e, principalmente, a necessidade de simplificar a atividade de administração da Justiça.  Objetivam, ainda, a importância destas ações coletivas (assim como inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta) terem processamento e solução otimizados dentro de curto espaço de tempo.

Conforme estabelece o texto, as informações referentes a inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta serão colhidas e organizadas em sistema a ser desenvolvido pelo CNMP. Já os dados sobre ações coletivas serão levantados mediante sistema a ser criado pelo CNJ. Caberá aos dois conselhos compartilhar, entre si, os dados dos cadastros que administrarem, sendo que cada conselho criará comitês gestores para estes cadastros, para atuação de forma coordenada.

Já a resolução que trata do depósito judicial das armas de fogo e munições estabelece que tais armas e munições apreendidos nos autos submetidos ao Poder Judiciário deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação.

Por meio do texto, o CNJ determina aos tribunais a adoção de medidas administrativas que impeçam o arquivamento e a baixa definitiva de autos de que constem estas peças sem destinação final. Além disso, nenhuma arma de fogo ou munição poderá ser recebida pelo Poder Judiciário se não estiver vinculada a boletim de ocorrência, inquérito ou processo.

Por conta disso, todas as armas e munições já depositadas em juízo, como objeto de processo-crime em andamento, fase de execução penal ou arquivados, deverão, no prazo de 180 dias, ser encaminhadas ao Comando do Exército para os devidos fins - salvo se sua manutenção for justificada por despacho fundamentado. Os tribunais estão sendo orientados, ainda, a celebrar convênios com as secretarias de Segurança Pública para garantir a apreensão e também a organizar mutirões - com a participação do MP, defensorias públicas, seccionais da OAB e organizações da sociedade civil - com vistas à aceleração do procedimento de remessa ao Comando do Exército.

A terceira resolução aprovada equipara direitos de juízes a de membros do MP. Os direitos foram aprovados pela maioria do Conselho em agosto do ano passado, mas o texto que regulamenta as novas regras só ficou pronto hoje. Os direitos passam a valer a partir da publicação da resolução, que deve ocorrer nos próximos dias.

Com a resolução, além dos subsídios, os juízes passarão a receber auxílio-alimentação, ajuda de custo para serviço em viagem, licença remunerada para curso no exterior e indenização por férias não gozadas quando houver acúmulo de dois períodos – os juízes têm direito a duas férias de 30 dias por ano. Outros benefícios não remunerados autorizados a partir de agora são licença para o tratamento de assuntos particulares e licença para representação em entidades de classe.

Segundo o conselheiro Felipe Locke, responsável pela resolução, o documento só trata de assuntos que não estão sob análise do Supremo, o que impediu a definição de garantias como a licença-prêmio e o auxílio-moradia, já autorizadas para membros do MP.

Três conselheiros votaram contra a resolução, entendendo que haveria necessidade de uma lei para permitir a concessão dos benefícios. É o que ocorre com os direitos dos membros do Ministério Público, que são garantidos na lei orgânica do órgão, de 1993. Para Felipe Locke, não há necessidade de lei que atualize direitos dos magistrados porque a própria Carta Magna já os garante. A Lei Orgânica da Magistratura é de 1979, logo, anterior à Constituição.

Fonte: Migalhas.com.br (22.06.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais