O CNJ aprovou ontem, 21/6, em sessão plenária, três resoluções. A primeira institui, no âmbito do Judiciário, cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta. A segunda, dá a redação definitiva sobre resolução já aprovada que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e trata da destinação destas armas. Já a terceira, refere-se à questão da simetria entre o Ministério Público e a magistratura. As três resoluções tiveram como relator o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
Resoluções
A primeira delas prevê a implantação dos bancos de dados até 31 de dezembro, devendo as peças processuais das ações e os termos de ajustamento ficarem disponíveis para o acesso público via internet. Na prática, tais cadastros levam em conta os papéis de coordenação, uniformização e harmonização do CNJ e do CNMP quanto às políticas que envolvem demandas coletivas e, principalmente, a necessidade de simplificar a atividade de administração da Justiça. Objetivam, ainda, a importância destas ações coletivas (assim como inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta) terem processamento e solução otimizados dentro de curto espaço de tempo.
Conforme estabelece o texto, as informações referentes a inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta serão colhidas e organizadas em sistema a ser desenvolvido pelo CNMP. Já os dados sobre ações coletivas serão levantados mediante sistema a ser criado pelo CNJ. Caberá aos dois conselhos compartilhar, entre si, os dados dos cadastros que administrarem, sendo que cada conselho criará comitês gestores para estes cadastros, para atuação de forma coordenada.
Já a resolução que trata do depósito judicial das armas de fogo e munições estabelece que tais armas e munições apreendidos nos autos submetidos ao Poder Judiciário deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação.
Por meio do texto, o CNJ determina aos tribunais a adoção de medidas administrativas que impeçam o arquivamento e a baixa definitiva de autos de que constem estas peças sem destinação final. Além disso, nenhuma arma de fogo ou munição poderá ser recebida pelo Poder Judiciário se não estiver vinculada a boletim de ocorrência, inquérito ou processo.
Por conta disso, todas as armas e munições já depositadas em juízo, como objeto de processo-crime em andamento, fase de execução penal ou arquivados, deverão, no prazo de 180 dias, ser encaminhadas ao Comando do Exército para os devidos fins - salvo se sua manutenção for justificada por despacho fundamentado. Os tribunais estão sendo orientados, ainda, a celebrar convênios com as secretarias de Segurança Pública para garantir a apreensão e também a organizar mutirões - com a participação do MP, defensorias públicas, seccionais da OAB e organizações da sociedade civil - com vistas à aceleração do procedimento de remessa ao Comando do Exército.
A terceira resolução aprovada equipara direitos de juízes a de membros do MP. Os direitos foram aprovados pela maioria do Conselho em agosto do ano passado, mas o texto que regulamenta as novas regras só ficou pronto hoje. Os direitos passam a valer a partir da publicação da resolução, que deve ocorrer nos próximos dias.
Com a resolução, além dos subsídios, os juízes passarão a receber auxílio-alimentação, ajuda de custo para serviço em viagem, licença remunerada para curso no exterior e indenização por férias não gozadas quando houver acúmulo de dois períodos – os juízes têm direito a duas férias de 30 dias por ano. Outros benefícios não remunerados autorizados a partir de agora são licença para o tratamento de assuntos particulares e licença para representação em entidades de classe.
Segundo o conselheiro Felipe Locke, responsável pela resolução, o documento só trata de assuntos que não estão sob análise do Supremo, o que impediu a definição de garantias como a licença-prêmio e o auxílio-moradia, já autorizadas para membros do MP.
Três conselheiros votaram contra a resolução, entendendo que haveria necessidade de uma lei para permitir a concessão dos benefícios. É o que ocorre com os direitos dos membros do Ministério Público, que são garantidos na lei orgânica do órgão, de 1993. Para Felipe Locke, não há necessidade de lei que atualize direitos dos magistrados porque a própria Carta Magna já os garante. A Lei Orgânica da Magistratura é de 1979, logo, anterior à Constituição.
Fonte: Migalhas.com.br (22.06.11)