O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, esta semana, que os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que haja autorização dos tribunais locais. O CNJ respondeu a um pedido da OAB/RJ, que pedia que a própria Seccional decidisse sobre o assunto, durante o verão carioca.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, esta semana, que os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que haja autorização dos tribunais locais. O CNJ respondeu a um pedido da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), que pedia que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se vestirem. A ação da OAB/RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as temperaturas atingem 40 ºC.Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados.A OAB/RJ propunha que os advogado pudessem usar calça e camisa social nas cidades mais quentes. Há dois anos, a OAB/RJ baixou portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata no verão. No verão de 2009/2010, muitos profissionais foram impedidos de circular nos tribunais por este motivo e a entidade levou o caso ao CNJ. Em um primeiro momento, o conselheiro Felipe Locke determinou que não cabia ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.No verão de 2010/2011, os tribunais dificultaram o trânsito de advogados, e a OAB/RJ acionou o CNJ novamente.
Agência Brasil/UOL
Fonte: JusBrasil (21.06.11)