TRTs não devem enviar nome de devedor à Serasa

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A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho tem recomendado aos Tribunais Regionais do Trabalho que parem de encaminhar à Serasa Experian os devedores em ações trabalhistas. O TRT do Piauí já encerrou a prática. Em Mato Grosso, o Pleno se reúne no dia 30 para discutir o assunto. As informações são do jornal Valor Econômico.

O pedido de encerramento da parceria com a Serasa veio depois da edição do Ato 011/11, da CGJT. O convênio é usado para que as execuções trabalhistas fossem pagas mais rapidamente, mas a Corregedoria entendeu que a questão ainda é controversa.

Além de Mato Grosso, o acerto com a Serasa está em vigor nos TRTs de Campinas, Acre e Rondônia. Com a parceria, o juiz envia, pela internet, os dados do devedor para a empresa, cuja abrangência é nacional. Ao Valor, o presidente do TRT-MT, desembargador Osmair Couto, afirmou que o envio do nome do devedor à Serasa é o último recurso para a execução da dívida, usado apenas quando os bens do credor não são encontrados pelos sistemas do Banco Central, Bacenjud, do Departamento Nacional do Trânsito, o Renajud, ou da Receita Federal, que tem o Infojud.

O prazo entre o pedido do juiz e a inclusão na lista é de dez dias. Desde novembro, quando o convênio passou a valer em Mato Grosso, 350 pessoas foram inscritas no sistema da Serasa.
Para o presidente do TRT de Mato Grosso, a parceria é uma maneira eficaz para dar celeridade à execução. "Só assim conseguimos mudar a prioridade do empresário. Em vez de pagar uma dívida comum, ele pagará o débito trabalhista", afirmou. A meta com o uso da inscrição na Serasa é reduzir o número de processos em fase de execução à metade", diz ele.

Revista Consultor Eletrônico
Fonte: JusBrasil (21.06.11)


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