Justiça decide pela cassação da liminar contra a Câmara de Dirigentes Lojistas da capital
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na tarde da última quarta-feira (22), cassou, por unanimidade, a liminar que obrigava a CDL Porto Alegre a replicar o banco de dados do SPC/RS no SPC Brasil, órgão da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Esta liminar estava suspensa desde o início e, por tal razão, não havia, até hoje, surtido qualquer efeito.
A decisão pela cassação da liminar foi tomada diante da existência do acordo firmado com a entidade estadual em 2006, que não tem qualquer previsão sobre a pretendida replicação, o que legitima a CDL Porto Alegre como provedora de serviços de SPC no Estado. A decisão também considerou a irreversibilidade da liminar que foi revogada.
Atualmente, o compartilhamento de dados de todos os estados brasileiros é feito através da Rede Nacional de Informações Comerciais (RENIC), representada no RS pela CDL Porto Alegre e composta também por todas as entidades do SPC/RS. Esta troca de dados oferece uma gama completa de informações para lojistas no país inteiro.
CDL Porto Alegre
Autor: Grazielle Araujo
Fonte: ConsumidorRS (24.06.11)