A Câmara analisa o Projeto de Lei 691/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna obrigatória a instalação de uma unidade do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) em cada aeroporto, shopping center, supermercado de grande porte (com mais de 10 mil m²) e centro comercial com 65 lojas ou mais. Esses estabelecimentos deverão ceder a sala ao Procon.
O deputado lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) diz que é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos.
Para Prado, se o consumidor contar com um órgão próximo para solucionar eventuais problemas, haverá diminuição de conflitos levados ao Judiciário.
Conforme o projeto, os municípios poderão estabelecer convênios com a Procuradoria Geral de Justiça, possibilitando que a Junta Recursal do Ministério Público atue como órgão revisor dos processos administrativos julgados pelos Procons municipais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-691/2011
Reportagem - Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Câmara dos Deputados (24.06.11)