A Câmara analisa o Projeto de Lei 1131/11, da deputada Eliane Rolim (PT-RJ), que concede às trabalhadoras, a partir dos 30 anos de idade, o direito a uma folga anual para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero. Conforme a proposta, o benefício vale para as servidoras públicas e empregadas da iniciativa privada, inclusive as trabalhadoras domésticas.
Para ter direito à folga, a trabalhadora já deverá ter cumprido o período experimental de trabalho e terá de comunicar à chefia 30 dias antes da realização dos exames. Também terá de apresentar ao chefe o comprovante de realização de consulta e, até 30 dias depois, o resultado dos exames.
É inadmissível que, nos dias atuais, por desinformação ou falta de diagnóstico precoce, tantas vidas sejam ceifadas. É fundamental a criação de mecanismos de conscientização sobre os fatores de risco associados ao desenvolvimento do câncer de mama e do colo de útero, justifica a deputada.
Citando estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), ela lembra que o Brasil deverá registrar aproximadamente 18,5 mil novos casos de câncer do colo de útero e 49,2 mil de câncer de mama neste ano.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
-PL-1131/2011
Fonte: JusBrasil (27.06.11)