A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a retenção de pneus para carrinhos de mão e tubos de aço em carbono, que foram exportados sem licença prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). As empresas donas das mercadorias - Gea do Brasil Intercambiadores Ltda e Thimas Soldas Comercial Importadora Ltda - entraram na Justiça contra a apreensão da carga.
A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) argumentou que de acordo com o Decreto nº 7096/10 cabe ao Decex, órgão subordinado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a análise e deliberação sobre operações de importação e exportação, para a harmonização e operacionalização de procedimentos de licenciamento. Também é sua responsabilidade administrar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Algumas mercadorias ou operações especiais estão sujeitas a controles rigorosos e o licenciamento pode ser automático ou não, previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Atualmente, as operações de drawback - suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produtos exportados - são as únicas sujeitas a licenciamento automático.
A PRU1 informou que as empresas não cumpriram as regras da Portaria Secex nº 10/10 e tiveram os produtos retidos. A norma diz que o importador deve registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex e aguardar o deferimento do pedido pelo Decex, antes de embarcar a mercadoria no exterior. Se o importador embarca a mercadoria antes de pegar a autorização está fazendo por sua conta e risco. Além disso estará sujeito à aplicação de multa, perda do produto ou outra penalidade aplicada pela Receita Federal, de acordo com a situação.
Os advogados da União ainda explicaram que a aplicação do regime de licenciamento não automático é um instrumento que o Decex possui para fiscalizar os preços praticados nas operações de comércio exterior, como uma maneira preventiva contra a concorrência desleal no mercado brasileiro.
Na primeira instância, as empresas conseguiram decisões favoráveis para liberação dos pneus e peças em aço, mas a PRU1 recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF1), que acolheu a defesa da AGU. As decisões foram suspensas e os atos do Decex foram mantidos pela Justiça.
Ref: Agravos de instrumento nos Mandados de Segurança nº 29802-77-2011-4-01-3400 e MS nº 26692-70.2011.4.01.3400
Patrícia Gripp
Fonte: JusBrasil (27.06.11)