A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 361/11, do deputado William Dib (PSDB-SP), que iguala a legislação dos juizados especiais da Justiça comum à aplicada aos juizados especiais federais. O texto amplia o limite das causas que poderão ser negociadas por juizados especiais cíveis e permite que o órgão analise processos contra órgãos públicos dos Estados e dos Municípios.
A proposta, que modifica a Lei nº 9.099/95, aumenta para 60 salários mínimos o valor máximo de causas negociadas nos juizados especiais, igualando-o ao praticado nos juizados especiais federais. O teto atual é de 40 salários mínimos para a Justiça comum.
O texto também autoriza que o órgão estadual julgue processos contra Estados e Municípios, suas autarquias e fundações, e empresas públicas. Isso não é permitido pela legislação em vigor, que só autoriza ações contra a União nos juizados especiais federais.
Na opinião do deputado, "não se deve estabelecer esse tipo de tratamento diferenciado nas competências do juizado".
O projeto também permite que os advogados dos Estados e dos Municípios busquem a conciliação e até mesmo desistam de processos em trâmite nos juizados especiais.
Projeto de Lei 361/2011
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Fonte: JusBrasil (27.06.11)