Leia a íntegra da Resolução GP nº 02/2011 que suspende determinação anterior, a respeito do horário de atendimento ao público prestado por suas unidades judiciárias.
Dessa forma, o TRT-2 retorna ao horário de atendimento das 11h30 às 18h.
RESOLUÇÃO GP nº 02/2011
Suspende os efeitos da Resolução GP nº 01/2011.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a liminar concedida nos autos da ADI nº 4598 sobre a jornada de trabalho no Judiciário, que suspendeu os efeitos da Resolução CNJ nº 130,
Resolve:
Artigo 1º Suspender os efeitos da Resolução GP nº 01/2011, editada por esta Presidência, até que o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, decida definitivamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 1 de julho de 2011.
Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (01.07.11)