No período de 2 a 31 de julho, durante o recesso judiciário, os prazos processuais no STF ficam suspensos, conforme a Portaria nº 144, de 8/06/2011, editada pelo diretor-geral da Corte.
O expediente da Secretaria do Tribunal nesse período vai das 13h às 18h. O ministro-presidente trabalhará em regime de plantão para decidir sobre casos urgentes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (02.07.11)