Consumidor que encontrar produto fora do prazo de validade em supermercado levará outro sem pagar nada, mesmo sem intenção de compra
Os consumidores que encontrarem um produto vencido em um supermercado poderão ser recompensados com outro produto igual, dentro do prazo da validade, mesmo que não tenham intenção de comprá-lo. A ideia é uma medida compensatória criada pela Fundação Procon-SP e a Apas (Associação Paulista de Supermercados) e deve entrar em vigor a partir do dia 1º de outubro.
A medida ainda vai passar pela avaliação da Câmara Técnica do Comércio Supermercadista, criada para proteger o consumidor, mas é dada como certa pelo vice-presidente da Apas, Orlando Morando. Segundo Morando, a medida vai favorecer a relação do setor com o consumidor e garantir mais qualidade nas gôndolas.
“O método atual de fiscalização é manual. Imagine o funcionário entrar em um refrigerador onde tem cem potes de iogurte, por exemplo, e 99 estão dentro do prazo de validade e um não”, diz. Para o vice-presidente da associação, em algumas situações, o produto vencido pode passar despercebido. “É claro que não desconsideramos que haja um erro, mas fica claro que não tem dolo, não tem má fé”, completa.
Ainda segundo o vice-presidente da associação, a medida tem intenção de transformar o consumidor em um fiscal. “Na eventualidade de encontrar um produto vencido ele será premiado mesmo que não vá comprar aquele produto”, reforça.
Para conseguir a premiação, o consumidor deve levar até um funcionário do estabelecimento o produto vencido. O colaborador vai encaminhar o cliente até a gerência, que irá fazer a troca, para que o produto tenha saída de forma legal.
Entretanto, a resolução não impede que sejam usados meios legais para reclamar dos produtos fora da validade. “Essa medida não exime os órgãos competentes de continuarem fiscalizando. Nosso objetivo é diminuir as autuações”, afirma o vice-presidente da Apas.
Além disso, ele afirma que a associação estuda alguns métodos tecnológicos para ajudar nessa fiscalização. “Como ter cadastrado no código de barras a validade do produto em um sistema que conste que o produto vendido continua na gôndola”, exemplifica.
Fonte: Band / ConsumidorRS (03.07.11)