Desde 1º de junho novas regras que padronizam o uso do cartão de crédito passaram a valer no país
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estipulou, entre outras medidas, a diminuição do número de tarifas cobradas pelas operadoras, o aumento do valor do pagamento mínimo e a vigência de apenas dois tipos de cartão para a pessoa física, além de determinar os dados obrigatórios que devem constar nas faturas.
Dependendo do cartão, o contingente de tarifas poderia chegar a até 80 tipos. Agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas do consumidor: a anuidade, a solicitação de segunda via do cartão, uso para saques em dinheiro, avaliação emergencial de linhas de crédito ou pagamento de contas pelo cartão.
“O consumidor deve conferir com atenção a fatura de cada mês. Se identificar mais cobranças além das cinco determinadas, ele deve procurar o banco ou o Procon”, alerta o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.
Pagamento mínimo - As novas regras incidem também sobre o valor do pagamento mínimo, que não poderá ser inferior a 15% do saldo total da fatura. Entende-se por cartão de crédito todos aqueles vinculados a instituições financeiras, incluindo cartões de lojas e de supermercados. “O valor do pagamento mínimo deveria ser maior, mas já é um bom começo uma vez que, em 1º de dezembro, esse percentual sobe para 20% do valor da conta”, destaca Ferri Júnior. “O CMN busca reduzir grupo de consumidores superendividados que constituem a parcela de clientes que opta pela quitação do valor mínimo e, com isso, ficam sujeitos à cobrança de altas taxas de juros no próximo pagamento, o que aumenta ainda mais o endividamento”, avalia Ferri Júnior.
Dois tipos de cartão - A mudança engloba ainda a diferenciação nos tipos de cartão, permitindo ao consumidor escolher o que mais se adequa ao seu perfil, por meio da comparação dos preços. Para as pessoas físicas, foram definidos dois tipos de cartão – o básico e o diferenciado. O básico é o destinado apenas a pagamentos, e o diferenciado é aquele associado a programas como a troca de milhagens por passagens aéreas, por exemplo.
Informações na fatura - A nova legislação determina também os dados que devem constar na fatura do cartão que contribuem com maior transparência nas informações prestadas ao consumidor. Devem estar impressos na fatura o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos por evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados informados de acordo com a operação.
Publicidade das tarifas - Os estabelecimentos bancários também ficam obrigados a exibir nas agências ou nos sites uma tabela com todas as tarifas cobradas, incluindo a de outros bancos, a fim de que o cliente possa comparar os preços dos serviços.
A nova legislação dos cartões só vale de imediato para os novos contratos firmados a partir de 1º de junho. Os bancos terão um ano para adaptarem os contratos estabelecidos até 31 de maio de 2011.
PMPA
Fonte: ConsumidorRS (06.07.11)