Lei N° 1.658 de 13 de novembro de 2009, proíbe a utilização de embalagens e sacolas plásticas na Cidade de Palmas

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LEI Nº 1658, DE 13 DE NOVEMBRO  DE 2009

Proíbe a utilização de embalagens e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais na Cidade de Palmas.
O PREFEITO DE PALMAS 
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de embalagens e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais existentes no Município de Palmas, exceto as sacolas biodegradáveis e oxibiodegradáveis.
Parágrafo único. Os estabelecimentos especificados nesta Lei terão prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a sua publicação para se adequarem.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 13 dias do mês de  novembro de 2009.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas
Fonte: Diário Oficial do Estado de Tocantins (19.11.09)


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