Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade.
Na sentença, a juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, afirma que "não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente. A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representa séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar profissional suspeito de abusos, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas".
Na decisão, a juíza também ressalta que a ação civil pública conflita com a Lei Orgânica do Ministério Público, que só admite a defesa coletiva por parte do órgão de causas que visem proteger os interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.
"Como o texto de lei demanda a mesma origem da lesão para que reste caracterizada a existência de direito individual homogêneo, a presença de vários legitimados passivos fulmina de pronto tal exigência. Demais disso, os interesses envolvidos possuem cunho eminente patrimonial, ou seja, são disponíveis", ressalta a julgadora.
A questão dos honorários em Jales virou um conflito entre a diretoria da OAB local e o procurador federal Thiago Lacerda Nobre, quando este exigiu que a Subsecção quebrasse o sigilo dos processos éticos da subseção e que informasse nome e tema tratado em reunião de advogados ocorrida na sede da OAB local.
A subsecção da OAB de Jales negou os pedidos e encaminhou representação contra o procurador à Corregedoria Geral do MPF, por entender que seus atos ultrapassavam os limites de suas atribuições, já que tentava intervir na autonomia da Ordem, inclusive deliberar sobre honorários advocatícios.
O procurador da República requisitou a instauração de processo crime junto à Delegacia da Polícia Federal em Jales, para apurar crime de calúnia, em razão de reportagem jornalística, na qual conselheiro seccional local reclamava de seu comportamento, quando requisitou da OAB informações contidas em livros oficiais da instituição.
Em razão desses episódios considerados violações às prerrogativas profissionais, o Conselho Seccional da OAB SP aprovou, por unanimidade, fazer sessão de desagravo para a diretoria da subseção da Ordem de Jales e para o conselheiro Carlos Alberto Expedito de Britto Neto.
O desagravo foi feito em 10 de março deste ano. (Com informações da revista Consultor Jurídico e da OAB).
ÍNTEGRA DA SENTENÇA
"Demais disso, os interesses envolvidos possuem cunho eminente patrimonial, ou seja, são disponíveis."
Fonte: Espaço Vital (08.07.11)