A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina os equipamentos e os programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas, poderá ser suspensa, de acordo com o projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do ex-deputado Arnaldo Madeira. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.
A Portaria 1.510/09 determina que, caso opte pelo registro eletrônico de frequência, a companhia deverá obedecer aos critérios impostos no ato, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. A medida está prevista para entrar em vigor em setembro deste ano.
O relator na comissão, deputado Ronaldo Nogueira, defendeu a aprovação do projeto por considerar a portaria inconstitucional, uma vez que o ministério estaria regulamentando um assunto que não está previsto em lei.
Além disso, destacou pontos relativos ao mérito da portaria que justificariam sua suspensão, como a exigência de que o empregador emita um recibo em papel para o empregado, comprovando o registro de seu ponto. "Tal medida vem na contramão da atual tendência de informatização dos procedimentos administrativos não apenas nas empresas, mas também em instituições públicas", disse o deputado. "E representa um aumento nos custos das corporações com a aquisição de novos equipamentos e com papel e tinta, entre outros, principalmente se considerarmos as grandes empresas", acrescentou.PDC-2839/2010
Fonte: Agência Câmara /OAB RS (11.07.11)