Lei permitirá a agentes públicos pagar débitos de salário em 120 vezes.
Clientes de serviços poderão usar créditos para pagar imposto predial.
Já está em vigor em São Paulo a lei 15.406, sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab e publicada sábado (9) no Diário Oficial que remodela a Nota Fiscal Paulistana e institui novas medidas para aumentar a arrecadação. Por sua abrangência, o projeto que deu origem à lei ficou conhecido na Câmara Municipal de São Paulo como X-Tudo ou minireforma tributária. Veja quadro explicativo.
A lei sancionada por Kassab incorpora também uma emenda colocada na última hora pelos vereadores. A emenda possibilita dividir em até 120 vezes os débitos referentes a remunerações recebidas a maior por agentes públicos municipais. Em fevereiro deste ano, a Justiça condenou 55 ex-vereadores de São Paulo a devolver parte do salário que receberam entre os anos de 1993 e 1994 porque os pagamentos estavam acima do que permite a lei. A ação já percorreu todas as instâncias e agora não cabe mais recurso.
A proposta da Nota Fiscal Paulistana busca incentivar os consumidores de serviços a pedir nota fiscal, ampliando de 50% para 100% a possibilidades de utilização dos créditos acumulados por meio do programa para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O contribuinte também poderá, com os créditos, receber de volta até 30% do valor do Imposto sobre Serviços (ISS) pago. A lei também estipula que a Prefeitura de São Paulo poderá reabrir o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de dívidas com o município não pagas e geradas até 31 de dezembro de 2009.
A lei só não vale ainda para dois artigos relativos à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que começam a fazer efeito apenas em 1º de janeiro de 2012.
A Secretaria Municipal de Finanças afirma que o município terá um aumento de arrecadação da ordem de R$ 954 milhões caso as alterações tributárias previstas sejam colocadas em prática.
O projeto busca aumentar as chances de tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que passa a incidir sobre imóveis no ano da compra a partir de 2012; e do Imposto sobre Serviços (ISS), que passa a atingir com mais eficácia os profissionais liberais; e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Além de oferecer a ampliação da Nota Fiscal Paulistana, a lei permitirá a antecipação de recursos de dívidas a receber, por meio de lançamento de R$ 500 milhões em debêntures.
O texto também autoriza a transferência para o Tesouro Municipal de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos em processos em que a Prefeitura de São Paulo seja parte.
Também prevê a criação de um cupom de estacionamento semelhante ao Zona Azul para que serviços de estacionamento ou vallet adotem regime de recolhimento de ISS.
Outra mudança é o reajuste da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. E a alienação de participações minoritárias da Prefeitura em empresas privadas de telefonia.
Roney Domingos Do G1 SP
Fonte: G1.globo.com (10.07.11)