A página do Supremo Tribunal Federal na internet ficará temporariamente indisponível no fim de semana, a partir das 22h desta sexta-feira (15), com previsão de retorno às 22h do domingo (17), para serviços de atualização de banco de dados. A suspensão inclui o acesso aos sistemas de Processo Eletrônico e de Peticionamento Eletrônico. O site da Rádio Justiça também ficará fora do ar.
I – habeas corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal;
Durante esse período, os casos submetidos ao regime de plantão judicial da Corte (art. 5º da Resolução nº 449/2010) poderão, excepcionalmente, ser protocolados em meio físico. Para esses casos, vale o horário de 9h às 13h, conforme previsto na Resolução nº 449, para atendimento na Portaria do Anexo II do STF.
Confira as matérias em que o Supremo atua em regime de plantão judicial:
II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
III - comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
IV – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal;
V – pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (14.07.11)