Câmara analisa a legalização do feriado da terça-feira de Carnaval, prevista no Projeto de Lei 1503/11, do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ)
Embora adotado por tradição, o feriado não consta em lei.
A proposta também fixa o feriado na primeira terça-feira do mês de março, separando a data do calendário religioso. Atualmente, o Carnaval é um feriado móvel, que ocorre 40 dias antes da Páscoa.
O parlamentar argumenta que a falta de previsão legal prejudica quem trabalha na iniciativa privada, que depende do aval da chefia para conseguir a folga e não tem direito a qualquer adicional caso trabalhe na data.
Stepan Nercessian também afirma que o setor turístico será beneficiado com a definição do Carnaval em março. “O Carnaval marca o fim da temporada turística. Quando a festa cai na primeira quinzena de fevereiro, é um desastre econômico para o setor”, argumenta.
Para o deputado, o calendário fixo do evento permite ainda o planejamento antecipado dos foliões e das empresas envolvidas com o Carnaval.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-1503/2011
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara
Autor: Carol Siqueira
Fonte: ConsumidorRS (19.07.11)