"Vinte e nove fabricantes foram autorizados a vender seus produtos, em acordo com as novas normas do governo.
Apenas 117 empregadores se cadastraram no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para usar o novo sistema eletrônico de marcação de jornada de trabalho. De acordo com a Portaria nº 373, publicada em fevereiro deste ano, a utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto (REP) terá início no dia 1º de setembro. Dados do MTE mostram que, no Brasil, 700 mil empresas usam relógios eletrônicos de pontos para marcar horários de entrada e saída de seus funcionários.
De acordo com o advogado Fábio Christófaro, do escritório Gaiofato Advogados Associados, o cadastro do registro eletrônico de ponto está previsto no artigo 20 da Portaria 1.510/2009. Os empregadores devem informar, por meio da internet, os dados relativos ao equipamento e o local de instalação, além do programa utilizado no sistema. No primeiro acesso ao portal (http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico), será preciso informar o CPF do responsável pela empresa junto à Receita Federal, a data em que o CNPJ foi aberto, além do número de recibo da RAIS de 2009. Após a efetivação do cadastro, não é emitido nenhum documento comprobatório do registro. "Não basta ao empregador adquirir apenas o equipamento. Ele deverá regularizar o cadastramento para para se adequar às regras", esclarece o advogado.
De acordo com o MTE, 29 fabricantes de relógios eletrônicos obtiveram autorização para vender os equipamentos com base nos padrões definidos pelo governo. A principal alteração definida pela Portaria 1.510, está na comprovação do horário. Agora, as máquinas terão que emitir um comprovante em papel a cada marcação de ponto com todas as entradas e saídas dos empregados, para que os documentos possam servir de prova em futuras ações trabalhistas.
O equipamento deve conter também um sistema de registro de toda a movimentação dos funcionários. No caso de uma fiscalização, esses dados devem ser disponibilizados ao fiscal do trabalho diretamente do aparelho, via entrada USB. "O novo sistema interessa ao governo, pois permite fazer o cálculo de impostos sobre as horas extras", explica.
Essa é a primeira vez que o governo disciplina o registro eletrônico de ponto. A medida tem enfrentado resistência por porte dos empregadores, o que motivou o MTE a prorrogar por três vezes a data para o uso obrigatório do sistema. A questão também já bateu às portas do Judiciário. Uma pesquisa feita pelo escritório Gaiofato Advogados Associados mostra que, em todo o Brasil, foram movidos mais de 90 mandados de segurança, entre os quais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
A obrigatoriedade também vem sendo discutida no Congresso Nacional. Recentemente, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do ex-deputado Arnaldo Madeira, que suspende a portaria do governo. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário.
Pela legislação, as empresas com mais de dez funcionários, estimadas em 600 mil no Brasil, são obrigadas a registrar a jornada de trabalho dos empregados. Essa marcação pode ser manual, mecânica ou eletrônica. A portaria do governo não revogou nenhum desses meios. Mas os empregadores que optarem pelo sistema eletrônico, obrigatoriamente, deverão estar adequados às regras."
Publicado em 19/07/2011 pelo Diário do Comércio. Autora: Sílvia Pimentel.
Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (19.07.11)