Microempresa poderá usar imóvel como caução em recurso trabalhista

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 307/11, do deputado licenciado Maurício Dziedricki, que permite a caução de móveis e imóveis de micro e pequenas empresas como garantia para recurso em ação trabalhista. A proposta muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Atualmente, as empresas podem recorrer em ações trabalhistas para condenações até dez vezes o salário mínimo somente com depósito no mesmo valor. O PL 307/11 também retira a possibilidade de pagar metade do valor do depósito recursal nos casos de agravos de instrumento em ações trabalhistas.

Segundo o autor da proposta, as medidas de proteção às pequenas empresas já avançaram muito, mas não na área do processo trabalhista. “Grande parte dessas empresas não possui liquidez para suportar a quantia exigida no depósito recursal, sem que isto abale fatalmente sua permanência no mercado”, afirma Dziedricki.
As micro e pequenas empresas representam 99% do total de firmas no País, disse Dziedricki. De acordo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), geram 52,3% dos empregos formais.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 7047/10, de teor semelhante, apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB). As propostas serão apreciadas em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

•    PL-7047/2010

•    PL-307/2011

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ralph Machado
Fonte: Câmara dos Deputados (20.07.11)


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