A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, durante julgamento realizado na sexta-feira (21/7), decidiu receber denúncia do Ministério Público Federal contra a Prefeitura de Uruguaiana (RS) e a empresa Calçados Azaléia por acusação de crime ambiental. Também foram denunciados o prefeito José Francisco Sanchotene Felice, o ex-prefeito Luiz Carlos Repiso Riela, integrantes e ex-integrantes da diretoria e do Conselho de Administração da Azaléia. O caso tem competência federal porque a área pertence às universidades federais de Santa Maria (RS) e do Pampa.
Conforme o MPF, a Azaléia vinha, desde 2002, causando poluição em níveis danosos à saúde humana em área onde funcionava sua filial no município, desativada em 1998. Para esgotar os efluentes que existiam no local, foi construído um aterro emergencial. Entretanto, afirma a Procuradoria da República, em virtude da falta de monitoramento, houve vazamento de chorume, que vem progressivamente contaminando o solo ao seu redor, com potencial risco de contaminação do lençol freático.
O local foi desapropriado pela Prefeitura e, posteriormente, cedido para a Universidade Federal de Santa Maria. Segundo a denúncia, a Prefeitura tinha conhecimento da conduta da Azaléia e permitiu que a mesma seguisse depositando seus resíduos sólidos industriais perigosos, gratuitamente, sem exigir qualquer espécie de licença, outorga ou autorização.
Ao analisar o caso, a 4ª Seção, que reúne a 7ª e a 8ª Turmas do TRF-4, entendeu que deve ser recebida integralmente a denúncia para processamento da ação, pois as irregularidades apontadas estão comprovadas em documentos, laudos e relatórios anexados ao processo. Também há indícios suficientes da responsabilidade de autoria dos delitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Consultor Jurídico (24.07.11)