Órgão acata, assim, decisão da justiça federal de Brasília, mas informa que já recorreu contra a liminar
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça vai acatar a decisão do juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que determinou ao órgão o envio de ofício aos departamentos de proteção ao consumidor, informando que continua valendo a liminar obtida pelos fabricantes no ano passado, suspendendo os efeitos da nota técnica do departamento, que considera o aparelho celular como essencial e passível de imediata substituição em caso de defeito. O DPDC informa, entretanto, que já recorreu contra a liminar.
O novo capítulo sobre a essencialidade do celular decorreu porque o DPDC enviou aos departamentos de proteção ao consumidor, no final do mês passado, circular com a cópia do enunciado do Ministério Público Federal, do dia 29 de junho, confirmando o entendimento de que o aparelho de telefonia móvel é essencial, portanto passível de troca em caso de vício, como prevê o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que representa os fabricantes da ação, entrou com agravo de instrumento contra o departamento, alegando descumprimento de decisão.
No seu despacho, o juiz considerou a atitude do DPDC uma “afronta ao tribunal” e determinou o envio de novo ofício pelo órgão, sob pena de multa diária. O juiz afirmou ainda que o enunciado do Ministério Público Federal não altera uma decisão judicial, “muito menos o resultado final desta ação”.
O DPDC vai cumprir a decisão, mas mantém o entendimento sobre a essencialidade do celular. O órgão aguarda uma decisão favorável no julgamento da ação, que ainda não tem data marcada. A nota técnica nº 62 do DPDC foi expedida em junho do ano passado.
TeleSíntese
Fonte: ConsumidorRS (26.07.11)