Decisão foi unânime e estabelecimento terá que desembolsar R$ 5 mil
Um supermercado de Balneário Camboriú foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teria sido acusada injustamente de furto. O caso aconteceu em agosto de 1999.
Segundo a mulher, ela estava fazendo compras na companhia dos netos quando foi abordada por um policial e levada até uma sala no segundo piso do estabelecimento. Ela teria sido revistada no local, onde todas as janelas são de vidros translúcidos, permitindo aos demais clientes assitirem à cena. Como nada ficou comprovado, a mulher foi liberada.
Depois de ser condenado em primeiro grau, o supermercado recorreu ao TJ alegando que realmente havia a suspeita, e que a cliente foi liberada tão logo se constatou que não houve furto. O estabelecimento pediu ainda que o valor da indenização fosse reduzido.
Para o desembargador relator do caso, Joel Dias Figueira Júnior, o valor ainda seria pequeno se pesados os danos morais sofridos pela vítima ao ser constrangida em frente a outras pessoas. "Além disso, [...] da simples perturbação emocional surge o dever de indenizar", completa na decisão.
DIÁRIO CATARINENSE
Fonte: clicrbs.com.br/diariocatarinense (26.07.11)