Beto Oliveira
Cherini: consumidor precisa ser informado sobre encargos e juros.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 620/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que obriga as instituições financeiras e as administradoras de cartão de crédito a informar diretamente ao consumidor o valor de qualquer prestação de serviço, por meio eletrônico, manual ou pessoal, antes de sua efetivação.
Segundo o projeto, também deverão ser informados, na fatura de cobrança, os juros mensais e anuais e também os demais encargos financeiros cobrados do consumidor. O dado deverá vir logo abaixo do valor da parcela mínima a ser paga e em letras e números do mesmo tamanho utilizado para informar a parcela mínima.
“O objetivo é tornar mais visível ao consumidor todos os encargos e os juros que serão cobrados caso ele opte pelo pagamento parcelado”, explica Cherini.
Postos de atendimento
Pela proposta, as prestadores de serviço deverão oferecer aos usuários atendimento personalizado em postos ou agências, em horário comercial. O projeto exige a disponibilização de um posto ou agência em municípios com pelo menos 50 mil habitantes.
Com os postos, Cherini espera que haja diminuição do “descaso e péssimo atendimento” enfrentado pelo consumidor. “Fazer solicitações e reclamações tornou-se trabalho árduo para os brasileiros, pois o atendimento é feito exclusivamente por call centers, o que muitas vezes não resolve o problema do consumidor”, diz o autor da proposta.
Caso o projeto seja aprovado e vire lei, instituições financeiras e administradoras terão seis meses para se adaptar à norma. A proposição inclui artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Regras atuais
Em 1º de março de 2011, entraram em vigor no País novas regras para os cartões de crédito. Prevista na Resolução 3.919/10 e na Circular 3.512/10, do Conselho Monetário Nacional (CMN), a nova regulamentação estabeleceu, em uma primeira etapa, a redução do número de tarifas de 40 para apenas 5 e a padronização dos cartões, limitados a básico e diferenciado, nacional e internacional.
Na segunda fase, a partir de junho de 2011, o pagamento mínimo passou a ser fixado em 15% do valor da fatura, com o objetivo de reduzir o endividamento dos consumidores. Já o extrato precisa ser detalhado, separando juros, tarifas e encargos.
Tramitação
O projeto será analisado em conjunto com o PL 4804/01, que será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, as propostas serão votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
• PL-620/2011
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados (27.07.11)