Tramita na Câmara o Projeto de Lei 670/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga as farmácias a manter um exemplar em braile da bula de cada medicamento comercializado. Prado argumenta que os deficientes visuais encontram dificuldades para conhecer as orientações constantes nas bulas dos medicamentos. Ele ressalta, também, que o acesso à informação é condição fundamental para o exercício da cidadania.
Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
- advertência para corrigir a irregularidade em 15 dias;
- multa de R$ 1.090, caso o problema não seja corrigido no prazo previsto;
- multa em dobro, em caso de reincidência.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com a proposta que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06). O texto aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:
• PL-670/2011
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados (27.07.11)