O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, manteve as restrições às consultas públicas aos processos nos sites dos tribunais, permitindo apenas a busca pelo número do processo e por pauta de audiências. No questionamento do TRT/MT formulado ao CNJ foi pedida a liberação da consulta pelo número da OAB dos advogados.
Por decisão monocrática, como prevê o regimento interno do Conselho, o relator da matéria, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, manteve intacta a norma atacada pela consulta do TRT matogrossense.
O TRT/MT recorreu contra a Resolução 121/2010 do CNJ em razão de diversas reclamações recebidas em face da restrição de consultar processos nos sites dos tribunais trabalhistas, por meio do nome das partes reclamadas, pelo nome e número da OAB do advogados.
Na tentativa de permitir aos usuários da Justiça do Trabalho, o TRT da 23ª Região já havia encaminhado comunicado à OAB e à Associação dos Advogados Trabalhistas, em novembro do ano passado, para que as entidades pudessem dar conhecimento da alteração a seus associados e tomassem as medidas que julgassem necessárias. Cabe a elas agora buscar outro "remédio jurídico" para o problema.
(Consulta CNJ 0003657-91.2011.2.00.0000)
Coordenadoria de Comunicação Social
Fonte: JusBrasil (28.07.11)