O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou hoje (27) inconstitucional a Lei Municipal nº 2.483/2010, de São Vicente. A lei determinava que os estabelecimentos comerciais passassem a fornecer aos consumidores embalagens biodegradáveis para o transporte de mercadorias, em substituição às sacolas plásticas convencionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo contra o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de São Vicente.
Por maioria de votos o Órgão Especial derrubou a lei por entender que havia vício de iniciativa, uma vez que o projeto de lei caberia ao Poder Executivo e não ao Poder Legislativo, como acontecera.
A iniciativa de matérias reservadas ao Poder Executivo não pode ser suprida por membro do Poder Legislativo, naquilo que se denomina usurpação de iniciativa. Mesmo quando a autoridade responsável pela sanção em vez de vetar o projeto de lei, demonstrar sua aprovação seja expressa ou tacitamente, não estaria convalidando a iniciativa, ou seja, não estaria tornando válido o ato usurpador, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Samuel Júnior.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0547881-67.2010.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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Fonte: JusBrasil (27.07.11)