A Câmara analisa o Projeto de Lei 694/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite o parcelamento do pagamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
A proposta revoga dispositivos da Lei 10.101/00 que proíbem o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados em periodicidade inferior a um semestre, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.
O autor explica que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm adotado posições divergentes sobre esses dispositivos. "O TST, ao verificar que a verba distribuída aos trabalhadores se reveste das características estabelecidas na lei, considera a quantia como participação nos lucros, ainda que seu pagamento se verifique em periodicidade diferente da fixada", informa. "Já o STJ entende como burla à legislação qualquer disposição de acordo ou convenção coletiva que estipule periodicidade diferente da fixada na referida lei", complementa.
Para Bezerra, a posição do TST é mais coerente com a realidade. O deputado, portanto, quer tornar lei o entendimento jurisprudencial desse tribunal.
A Lei 10.101/00 estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante convenção ou acordo coletivo ou comissão escolhida pelas partes, a ser integrada necessariamente por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 6911/06, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-694/2011
Fonte: JusBrasil (29.07.11)