Aquelas que não fizerem a consolidação terão o pedido de parcelamento cancelado e os valores do seu débito cobrados sem os benefícios da Lei nº 11.941/2009
As pessoas jurídicas optantes do Refis da Crise têm somente até amanhã, 29 de julho, para realizar a consolidação dos débitos. Aquelas que não o fizerem terão o pedido de parcelamento cancelado e os valores do seu débito cobrados sem os benefícios da Lei nº 11.941/2009, que oferece redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Neste mês, cerca de 212 mil empresas, que representam 365.585 pedidos de parcelamentos, deverão negociar seus débitos.
Somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas. Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, nos endereços www.pgfn.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, até as 21 horas (horário de Brasília) de 29 de julho de 2011.
Orientações
A PGFN e a RFB elaboraram manuais (chamados “Passo a Passo”) e produziram vídeos que detalham os procedimentos para a consolidação a serem executados pelos optantes. As orientações (manuais e vídeos) também estão disponíveis para acesso nos referidos sítios na Internet. O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941/2009, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é possível de ser realizado por código de acesso ou certificado digital do optante.
Balanço
Até o dia 22 de julho de 2011 a dívida consolidada nos parcelamentos já ultrapassava R$ 23 bilhões, em que o valor da redução concedida foi de aproximadamente R$ 6 bilhões. No entanto, até o dia 26 de julho de 2011, somente 139.220 parcelamentos foram negociados. Portanto, ainda faltam 226.365 para serem negociados até 29 de julho de 2010.
FONTE: PGFN / RFB – (28.07.11)