Anvisa amplia prazo para rotulagem nutricional de bebidas não-alcoólicas

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RESOLUÇÃO - RDC Nº 34, DE 28 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a extensão de prazo estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, e prorrogado pela Resolução – RDC nº 36, de 19 de junho de 2007 para adequação da rotulagem nutricional das bebidas não-alcóolicas comercializadas em embalagens retornáveis até 1º de março de 2012.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n°. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de julho de 2011, Art. 1º O art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC n.º 360, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 3º .............................

 

§ 1º Para a adequação da rotulagem nutricional das bebidas não-alcóolicas comercializadas em embalagens retornáveis, as empresas têm até o dia 1º de março de 2012 para cumprir o disposto nesta Resolução.

 

§ 2º Até o término do prazo estabelecido no §1º deste artigo, as informações que não constarem no corpo da embalagem deverão figurar em sua tampa." (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC n.º 36, de 19 de junho de 2007.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

 

Fonte: http://portal.in.gov.br/ (01.08.11)


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