Portaria da AGU estabelece regras para a desistência de processos

Leia em 3min 20s

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai editar uma Portaria estabelecendo situações em que os advogados públicos federais poderão desistir de processos. Será uma espécie de manual para os profissionais, que não têm uma norma geral sobre o assunto e, na dúvida, recorrem mesmo nos casos em que eventualmente possam ser derrotados. Hoje, o setor público federal é o maior litigante do país. Responde por 38% das ações nas esferas trabalhista, estadual e federal - como autor ou réu - dos 100 maiores litigantes, de acordo com levantamento divulgado em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na esfera federal, o índice de litigância é ainda maior, atingindo 77% dos processos. Só o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por 43,1% do total. Para reduzir o número de execuções fiscais de contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações, a AGU editou no fim de 2010 uma portaria autorizando os procuradores federais a desistir de processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Desde então, foram concluídas 395 ações que tramitavam no TST e que atendiam a requisitos previstos na Portaria AGU nº 1.642. A maioria tinha valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil - definido pelo Ministério da Fazenda como o limite em função do custo gerado para manutenção da demanda na Justiça.

Na nova portaria, a AGU englobará o trabalho de todos os seus profissionais - advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Serão elencadas situações em que será dispensada a apresentação de contestação ou recurso. Algumas determinações já estão previstas em leis - como atender a súmulas da Advocacia-Geral da União ou ato declaratório do procurador-geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo ministro da Fazenda. Outras podem decorrer do sistema hierárquico do órgão, como os pareceres proferidos pelo advogado-geral da União. Mas, apesar de óbvias, nem sempre são seguidas. "Não há uma norma expressa sobre o assunto. Na dúvida, os advogados públicos recorrem. Ficam com medo de terem que responder à corregedoria", diz o secretário-geral de consultoria da AGU, Fernando Luiz Albuquerque Faria. "Agora, vão se sentir mais à vontade."

O texto, que poderá ser publicado ainda nesta semana, estabelecerá também que os advogados públicos não precisarão mais recorrer de questões definidas pelos tribunais superiores, em "jurisprudência reiterada e pacífica". Mas não serão em todos as situações. A ideia é elaborar posteriormente listas com os temas, evitando desistências em casos que poderão ser revertidos no Supremo Tribunal Federal (STF). "Com as listas, ficará tudo mais fácil. Se tiver dúvida, o profissional pode consultá-las", afirma Faria, que não sabe ainda o impacto da edição da portaria na redução de processos no Judiciário.

O critério custo também será levado em consideração pela portaria da AGU. Se o valor da causa não justificar a manutenção da disputa, os advogados públicos serão autorizados a desistir. Será editada posteriormente uma regulamentação sobre o assunto. Outro ponto da norma estabelecerá que não será preciso recorrer se não for possível apresentar prova em contrário - desde que o ônus recaia sobre o setor público federal - ou não seja mais possível o reexame de fatos e provas.

A edição da portaria foi comemorada por advogados públicos e privados. "O mais importante é a indicação de que a AGU quer reduzir a litigiosidade", diz o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luis Carlos Palacios, lembrando que a norma atingirá os oito mil profissionais do país que estão na ativa.

Para a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, do escritório escritório Raeffray, Brugioni e Alcântara Agostinho Advogados, a norma é de grande valor, "se for realmente seguida". "Eles recorrem até a última instância, mesmo em matéria pacificada, com intuito meramente procrastinatório", afirma. "A portaria será um grande passo para mudar a feição do Judiciário."

Arthur Rosa - De São Paulo

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (03.08.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais