Plano de saúde cobrirá até 12 sessões com nutricionista

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Hoje, operadoras são obrigadas a cobrir apenas seis consultas por ano
Medida, que vale a partir de janeiro, faz parte do rol de novos procedimentos cobertos por decisão da ANS



A partir do ano que vem, os planos de saúde serão obrigados a cobrir até 12 consultas anuais de seus segurados com nutricionistas -o dobro do número atual. No caso de pacientes diabéticos, serão 18 consultas por ano.


A determinação faz parte do novo rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).


Publicado ontem no "Diário Oficial" da União, o documento prevê a inclusão de 58 novos procedimentos e a ampliação da cobertura de 11.
As novidades incluem 41 cirurgias por vídeo, método considerado menos invasivo.


Entre elas está a operação de redução de estômago, indicada para pacientes obesos, e a retirada da próstata, intervenção feita geralmente em decorrência de câncer.


O documento também detalha quais despesas devem ser pagas ao acompanhante da mãe durante o trabalho de parto e o pré e pós-parto.


Apesar de a presença do acompanhante estar prevista em resolução anterior da ANS, havia casos de cobranças já que as despesas não eram discriminadas. Elas agora incluem acomodação, alimentação e vestimenta.


Em abril, uma lei paulista proibiu as maternidades de cobrar pela paramentação do acompanhante, mas nada se dizia sobre alimentação.


As mudanças começam a valer em janeiro para planos contratados a partir de 1999.
Para a gerente-geral de regulação assistencial da ANS, Martha Oliveira, a ampliação dos procedimentos não acarretará em aumento significativo de preço aos segurados. Segundo ela, os novos exames podem reduzir o número de internações ou de procedimentos complementares.


"Em 2008, houve uma inclusão de 150 procedimentos. Depois de um ano, o impacto foi de 1,1%. Há procedimentos que, inicialmente, acha-se que têm um alto custo e terão um alto impacto. Mas ele pode ter alto custo, mas reduzir o uso de outros exames e de internações."


Na área da oncologia, há muitas queixas em relação ao novo rol, especialmente pela não inclusão da quimioterapia oral. "A ANS perdeu mais vez a oportunidade de dar uma melhor cobertura ao tratamento de câncer", diz o oncologista Rafael Kaliks, do Instituto Oncoguia.


A ANS excluiu cinco procedimentos. Entre eles está a embolização de artéria uterina, que é usada para tratar fibróides uterinos. O procedimento foi retirado a pedido do Ministério da Saúde.


De acordo com a Comissão de Incorporação de Tecnologias do ministério, os benefícios do procedimento não têm evidência científica.


A prática, porém, continua permitida pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), mas não será mais coberta.


As outras quatro exclusões ocorreram porque os procedimentos foram considerados ultrapassados.


DO RIO
Fonte: Folha.com.br (03.08.11)


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