Foi publicada ontem (4) a sentença que decidiu pela improcedência dos pedidos feitos em ação civil pública por meio da qual o Ministério Público Federal de Santa Catarina pediu que fosse judicialmente anulado o ato de aquisição do jornal A Notícia pelo Grupo RBS, "restabelecendo-se a propriedade dos titulares anteriores".
O MPF formulou também pedido alternativo: a alienação do periódico a terceiros sem qualquer vinculação empresarial com a RBS.
Na mesma ação, foi pedida ainda, "a condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na redução das emissoras de televisão do Grupo RBS ao máximo permitido, qual seja, duas (Dec.Lei nº. 236/67, transferindo as demais a outros titulares sem vínculo empresarial ou pessoal".
Ao sentenciar, o juiz Diógenes Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC) optou pelo reconhecimento de que "o processo de aquisição do controle acionário do Jornal A Notícia S/A Empresa Jornalística pela empresa Zero Hora Editora Jornalística foi submetido ao crivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE".
Segundo o magistrado, "devo limitar-me a aferir a regularidade e legalidade do processo administrativo em questão, ou seja, constatar se houve o atendimento das formalidades constitucionais e legais, pois é defeso ao Poder Judiciário substituir a vontade da autoridade administrativa no tocante às decisões tomadas no âmbito da autarquia encarregada, entre outras atribuições, de decidir sobre a existência de infração à ordem econômica".
No dia 10 de dezembro de 2008, o MPF de Santa Catarinaingressou com a ação, fundada nas conclusões de inquérito civil conduzido pelo procurador da República do município de Tubarão (SC) Celso Tres. Na demanda foi pedida a implantação de uma programação local, a diminuição do número de emissoras da empresa no RS e em SC e a anulação da compra do jornal A Notícia, que é editado em Joinville.
Desde que o MPF decidiu em janeiro de 2007, pelo ingresso da ação, a preparação dela consumiu quase dois anos até ser finalizada e contou com a participação de quatro procuradores federais.
"É um escândalo, porque em Santa Catarina não existe nenhum jornal de expressão que não pertença ao Grupo RBS", afirmou à época Celso Tres.
A demanda foi proposta contra nove empresas de comunicação, a União, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os empresários Nelson Sirotsky (presidente do Conselho de Administração do Grupo RBS) e Moacir Tomazi (ex-detentor do controle do jornal editado em Joinville/SC).
O Cade foi réu por permitir que o grupo RBS comprasse o jornal A Notícia; a Uniãofoi demandada por causa da omissão do Ministério das Comunicações, que concedeu ao Grupo RBS a aquisição de várias mídias em nome de pessoas da mesma família.
Apesar dos veículos de comunicação do Grupo RBS estarem em nome de pessoas diferentes, o procurador Celso Tres afirma que elas pertencem à mesma família.
A ação civil pública questiona o impacto social do oligopólio do Grupo RBS sobre a comunidade. "No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina são 18 emissoras de televisão, dezenas de estações de rádio e uma dezena de jornais. Um veículo catapulta o outro; isso é muito mais grave do que ter um oligopólio de chocolate, cerveja ou de telefonia celular, porque estamos lidando com a essência do Estado democrático, ou seja, o direito à informação" - afirma a petição inicial.
Cabe recurso de apelação ao TRF-4. Havendo litisconsórcio passivo e sendo ré também a União, o prazo recursal é dobrado. (Proc. nº 2008.72.00.014043-5/SC).
Sentença
Leia a íntegra da sentença
Fonte: Espaço Vital (05.08.11)