Cerca de 80 pessoas, entre advogados, procuradores estaduais, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), conheceram na tarde desta quinta-feira (4) a nova versão do sistema de peticionamento eletrônico de ações e recursos no Supremo Tribunal Federal (STF), que entrará em vigor ainda no segundo semestre de 2011. A finalidade do peticionamento eletrônico é acelerar o procedimento de ajuizamento de ações e petições, bem como a interposição de recursos no STF. A segunda versão do sistema agrega maior praticidade aos procedimentos, além de permitir o peticionamento on line, sem a necessidade de download do sistema no computador do usuário.
Usuários internos e externos terão oportunidade de colaborar com sugestões e críticas para um melhor desenvolvimento da plataforma, ainda em fase de testes. A partir dessa contribuição, a intenção dos idealizadores do novo sistema é facilitar a visualização e a compreensão de cada passo do peticionamento, diminuindo possíveis dificuldades, a fim de atender o jurisdicionado.
O assessor da Presidência do STF Lucas Aguiar e o gerente do projeto de peticionamento eletrônico na Secretaria de Tecnologia de Informação, André Von Glehn, foram os expositores da nova versão. Eles apresentaram tela a tela as novidades do sistema, indicando as possibilidades dadas pela plataforma aos usuários. Entre as novidades, está a criação de um portal específico para o peticionamento e a produção de vídeos explicativos da utilização do sistema.
Segundo a secretária-geral da Presidência, Maria Cristina Petcov, a partir do dia 15 de agosto o novo sistema funcionará concomitantemente ao sistema atual. No período de 45 dias, os usuários – internos (gabinetes) e externos (advogados, procuradores, defensores, entre outros) –, poderão cooperar para o aperfeiçoamento da plataforma, com previsão de lançamento definitivo para o mês de outubro. Tal prazo, conforme a secretária-geral, servirá para amadurecer o uso da nova ferramenta e melhorar as soluções tecnológicas.
“Acredito que tenhamos bastante honestidade intelectual para admitir que alguns recursos [tecnológicos] possam não estar atingindo o que pretendíamos e aí nós corrigimos o percurso para andar adiante com mais segurança”, ressaltou Cristina Petcov. Para ela, a ajuda dos usuários será extremamente útil e auxiliará na reformulação de partes do sistema, caso seja necessário.
Ela avaliou a importância do peticionamento eletrônico com base em vários pontos de vista. Para o jurisdicionado, Cristina Petcov considera que o processo tende a ser mais célere e de mais fácil visualização. “Para o advogado, o peticionamento acaba sendo didático, porque a forma de apresentação do programa [passo a passo] faz com que ele lembre os documentos que devem ser juntados, as hipóteses que o Supremo aceita em razão da legislação e da sua própria jurisprudência”, disse.
Com relação ao magistrado, a secretária-geral informou que o processo rapidamente chegará ao gabinete do ministro relator “sem ter que passar por outras seções do Tribunal e isso faz com que tempos mortos sejam eliminados”. “Os setores que cuidavam, dentro do Tribunal, de tarefas mais burocráticas podem, agora, emprestar o seu valor para tarefas mais intelectualizadas”, completou.
OAB elogia
O presidente da Comissão de Informática da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Guilherme Zagalo, aprovou a iniciativa da Corte. “É um aperfeiçoamento o Supremo ter chamado os seus usuários externos para apresentar sugestões, críticas”, afirmou, ao comentar que esta é uma mudança de paradigmas – do processo físico para o eletrônico – muito intensa.
“É importante que todo esse processo evolutivo seja participativo, que os usuários internos e externos sejam chamados a dar sugestões, opiniões”, ressaltou. “Aqueles que estão no dia a dia dos problemas devem participar não só da apresentação dos problemas, mas também da apresentação das soluções deles”, concluiu.
As contribuições dos usuários para a melhoria do novo sistema podem ser enviadas para o email petv2@stf.jus.br
EC/LL
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (04.08.11)