O Tribunal Superior do Trabalho publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 4, 8 e 9 de agosto o Edital de Convocação da audiência pública que o Tribunal realizará nos dias 4 e 5 de outubro, sobre terceirização de mão de obra. O edital ratifica as informações contidas no despacho assinado na semana passada.
A audiência pública permitirá aos ministros do Tribunal ouvir o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria, a fim de esclarecer técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta.
Entre os aspectos que serão abordados estão os critérios para definir a licitude ou ilicitude da terceirização; a terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica (principalmente nas áreas de telemarketing ou call center e na instalação, manutenção e reparo de redes e linhas telefônicas); a terceirização em instituições financeiras e atividades bancárias, como nas áreas de promoção de vendas, correspondência postal, recursos humanos, caixa rápido e cobrança, entre outros; e a terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação e em empresas de alimentos e bebidas (promotores de vendas em supermercados, por exemplo).
A audiência ocorrerá das 9h às 12h e das 14h às 18h dos dias marcados. Os interessados em participar podem requerer sua participação pelo endereço eletrônico audienciapublica@tst.jus.br até o dia 26 de agosto. A mensagem enviada deve conter os pontos que o interessado pretende defender e, se for o caso, indicar o nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência pública.
De acordo com o Regimento Interno, cabe ao presidente do Tribunal “decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado”. A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do TST a partir de 5 de setembro.
Leia aqui o Edital de Convocação.
(Carmem Feijó)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (10.08.11)