O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na terça-feira (9/8) proposta de resolução que define prazo para os processos administrativos em tramitação no Ministério Público. Pelo texto, a fase de instrução do processo, quando não definida em lei, deverá ser iniciada e concluída em 120 dias, podendo ser prorrogada por igual período quando houver motivação.
Finalizada a instrução, a administração terá um prazo de 30 dias para decidir e comunicar ao interessado. Caso haja motivação expressa, esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias. A proposta aprovada determina ainda que a administração deverá ter sistema próprio, de fácil acesso e alimentado regularmente com as movimentações dos processos administrativos.
O objetivo é dar publicidade e transparência aos atos. Segundo o autor e relator do projeto, conselheiro Cláudio Barros, as regras sobre o dever de decidir e o prazo dos processos administrativos são importantes não apenas pelo cumprimento da Constituição, mas também para garantir o benefício das partes e a consolidação dos princípios da eficiência e da razoabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (11.08.11)