A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (10) projeto do deputado Marco Maia (PT-RS), atual presidente da Câmara, que torna mais rigorosa a punição administrativa de empresas que fraudarem o mercado de combustíveis nas fases de transporte, estocagem, comercialização, distribuição ou revenda.
O texto (PL 6782/10) determina que caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definir, preventivamente, o período de interdição, total ou parcial, do estabelecimento flagrado pela fiscalização. O projeto original, que altera a chamada Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (9.847/99), determinava o prazo fixo de interdição por 30 dias.
A mudança foi feita pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que elaborou parecer favorável ao projeto. Ele defendeu prazos diferentes de interdição por entender que o mercado de combustíveis engloba setores com características variadas. É o caso do gás natural, que no Brasil tem grande peso na indústria e menor impacto no mercado de abastecimento veicular.
Segundo o projeto, a interdição poderá ser aplicada cautelarmente nos seguintes casos: combustível fora das especificações da ANP (“batizado”); ausência de documentos exigidos pela agência; falha nas normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis; manutenção de instalações ou equipamentos em desacordo com a legislação; ou violação de lacre empregado por ordem da fiscalização da agência.
O texto aprovado mantém o cancelamento da autorização para as empresas que reincidirem nas fraudes.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Agência da Câmara (11.08.11)