Defesa do Consumidor aprova restrição a revista de consumidores

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Proposta também proíbe supermercados atacadistas de vistoriar carrinhos de compra na saída dos estabelecimentos

 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 779/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe estabelecimentos comerciais de revistar consumidores ou vistoriar suas mercadorias após o pagamento das compras e a entrega da nota fiscal.
O relator da proposta, deputado Gean Loureiro (PMDB-SC), afirmou que as relações de consumo, pela definição do próprio Código de Defesa do Consumidor, se baseiam no princípio da boa-fé e no equilíbrio entre consumidores e fornecedores. “Concordamos com o autor do projeto, quando considera injustificável a prática utilizada principalmente por supermercados atacadistas de revistar o consumidor ou vistoriar as mercadorias antes que ele saia do estabelecimento”, disse.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), incluindo um inciso entre as práticas consideradas abusivas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

• PL-779/2011

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados (12.08.11)


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