A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (10) proposta que torna abusiva a cobrança de honorários advocatícios dos clientes inadimplentes, se não houver definição expressa dessa obrigação no contrato firmado entre o consumidor e o fornecedor.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado César Halum (PPS-TO) ao Projeto de Lei 111/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO) . A proposta aprovada flexibiliza o texto original, que proíbe a cobrança de qualquer honorário se não houver ação judicial contra o cliente inadimplente (caso de cobrança extrajudicial, feita por escritório especializado). A versão aprovada permite o repasse dos honorários quando houver previsão contratual.
Sandes Júnior argumenta que o cliente inadimplente é cobrado pela dívida e pelos honorários, mesmo quando a cobrança é extrajudicial, feita por escritório de cobrança (ou seja, não há ação judicial nem necessariamente o envolvimento de advogado). Para César Hallum, no entanto, a atividade do advogado não se restringe à atuação judicial e a cobrança de honorários é autorizada pelo Código Civil.
A alteração foi sugerida pelo deputado Paes Landim (PMDB-PI), que ressaltou a natureza alimentar dos honorários advocatícios, que servem para o sustento dos advogados e de suas famílias e são cobrados em sintonia com a legislação.
Para Hallum, tornar indevida a cobrança apenas quando não estiver estipulada no contrato é uma forma razoável de conciliar a proposta original à legislação atual. Ele ressaltou que o fim do repasse dos honorários aos clientes já foi objeto de uma portaria do Ministério da Justiça tornada nula por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados (12.08.11)