As empresas que desfrutam de benefícios fiscais de ICMS, concedidos por determinados Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não precisam pagar PIS e Cofins sobre o valor desses créditos.
A decisão é da 1ª Turma do TRF da 4ª Região (Sul) em uma decisão que favorece a Denso do Brasil Ltda., uma indústria do setor automotivo do Paraná.
Na decisão, o relator do caso, desembargador Joel Ilan Paciornik, considerou que o PIS e a Cofins incidem sobre a receita bruta do contribuinte.
Conforme o voto, "uma vez que os créditos presumidos de ICMS não configuram receita do ponto de vista econômico-financeiro, não há de se cogitar a incidência do PIS e da Cofins sobre o imposto".
Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na contabilidade da empresa para reduzir os débitos de ICMS do contribuinte.
A 1ª Turma do STJ já decidiu no mesmo sentido do TRF da 4ª Região, mas como se trata de uma decisão de turma, há juízes e desembargadores que decidem a favor da Fazenda Nacional. Além disso, como as empresas discutem a cobrança com base na Constituição Federal, a questão ainda poderá ser levada para o STF.
O advogado Henrique Gaede atua em nome da empresa contribuinte. (Proc. nº 0031967-51.2009.404.7000).
Fonte: Espaço Vital (16.08.11)