Advogados ficam excluídos da nota fiscal eletrônica

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A OAB/SP, através da Comissão de Direito Tributário, aprovou a iniciativa da prefeitura de excluir profissionais liberais e autônomos da obrigatoriedade de emissão de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, na instrução normativa SF/SUREM 6, de 22 de junho de 2011 (clique aqui), da prefeitura de SP.

"A exclusão da obrigatoriedade de adotar a nota fiscal eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB/SP ao prefeito Gilberto Kassab, em maio último, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados", explicou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão: "A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termos barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB/SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados", ressaltou Amaral.

A instrução normativa da prefeitura exclui ainda da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.

Fonte: Migalhas.com.br (16.08.11)


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