A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, admitiu um incidente de uniformização de jurisprudência que vai decidir se o prévio requerimento administrativo do benefício é necessário para a propositura da ação previdenciária.
Ao admitir o incidente de uniformização, a ministra Maria Thereza reconheceu a divergência sobre o tema entre decisão da Turma Nacional de Uniformização e julgados do STJ e Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nessas cortes, há decisões no sentido da desnecessidade de requerer o benefício administrativamente antes de propor a ação previdenciária. Já a posição da TNU é pela necessidade de prévio requerimento administrativo para fins de demonstração da existência da pretensão.
A decisão da TNU afirmou que o entendimento do STJ “não deveria prevalecer” no que diz respeito à questão da necessidade de prévio requerimento administrativo. “Sendo a presente demanda inerente ao sistema processual diferenciado dos Juizados Especiais Federais, tal particularidade retira das causas em análise a necessária semelhança fático-jurídica em relação aos julgados da Corte Superior”.
Com a admissão do processamento do incidente, os presidentes da TNU e das Turmas Recursais foram comunicados para prestar informações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (17.08.11)