Mudanças no teto do Simples são importante passo para trazer justiça fiscal, diz CNDL

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Presidente Dilma Rousseff assinou substitutivo de projeto de lei que trata do reajuste na tabela do Simples


A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) considera justa a proposta apresentada pelo governo de reajuste no teto do faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional, mas avalia que esse é apenas o primeiro passo para trazer justiça fiscal ao micro e pequeno empresário nacional.
 
“É bom, mas ainda há muito que fazer, sobretudo na questão da substituição tributária, porque nos estados que põem em prática a medida, recolhe-se do comerciante o tributo referente à venda do produto ainda no momento da compra junto ao fornecedor. Isso praticamente anula as vantagens da Lei Geral”, diz o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior.
 
Na última terça-feira, dia 10, a presidente Dilma Rousseff assinou substitutivo de projeto de lei que trata do reajuste na tabela do Simples, e que estava em avaliação do Congresso desde o ano passado. A CNDL participou das discussões do texto na Câmara e defendeu todos os pontos propostos pelo governo para o novo projeto, que deve ir à votação na Casa ainda no mês de agosto.
 
Para o presidente da CNDL, o substitutivo propõe alterações importantes no PLP 591/10, entre as quais o reajuste no teto de faturamento em 50% e a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias por micro e pequenas empresas, o que antes era vedado. “São mudanças boas tanto para o empresário quanto para o governo, que poderá arrecadar mais com o aumento da formalidade”, avalia Pellizzaro Junior.
 
O presidente da CNDL lembra ainda que a aprovação do projeto tem total apoio do Movimento Lojista, que empreendeu esforços junto a parlamentares para que as medidas sejam votadas tão logo seja possível. “A CNDL trabalhou para recolher junto às lideranças assinaturas e vimos que o Congresso está sensível quanto a essa questão. É algo que irá viabilizar muitos negócios e também mais empregos e formalidade no País.”
Fonte: In Press Porter Novelli / ConsumidorRS (16.08.11)
Autor: Deco Bancillon
Revisão e Edição: André Lacasi


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