O juiz Federal substituto Alaôr Piacini, da 9ª vara do DF, decidiu por anular todas as notificações dos PROCONs de todo o país que tenham por fundamento a essencialidade do aparelho celular. A multa fixada ao diretor-geral de cada PROCON para novas notificações foi de R$2 mil.
A ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica informou o descumprimento da decisão judicial por parte do DPDC e PROCONs : o PROCON do MT notificou em 1/8 a empresa Nokia sob o fundamento da essencialidade do aparelho celular.
Além de declarar nulas as notificações e fixar a multa em caso de descumprimento, o juiz Federal também determinou:
a) que a diretoria do DPDC, no prazo de 24h, transmita aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e aos diretores-gerais de todos os PROCONs do país o teor da decisão, sob pena de multa diária;
b) prazo de 24h para disponibilizar no site do DPDC o inteiro teor da "decisão até a decisão final na presente ação".
• Processo : 41735-81.2010.4.01.3400
Veja abaixo a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas.com.br (17.08.11)