"Brasília - As confederações empresariais solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que notifique o Congresso fixando prazo para que regulamente a proporcionalidade do aviso prévio, abstendo-se de fazer a regulamentação. A proposta foi feita em documento de 13 páginas subscrito pelos presidentes de cinco confederações e entregue ao ministro Gilmar Mendes na quarta-feira, 17.08.
Participaram da audiência os presidentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Clésio Andrade; Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, e o presidente em exercício da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Trasos. Assinam ainda o documento a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
“Esperamos que o ministro leve em conta a nossa proposta na hora de decidir”, afirmou Robson Andrade após a audiência. Gilmar Mendes é o relator de mandados de injunção (decisão em caso específico na falta de norma regulamentadora) sobre a proporcionalidade do aviso prévio.
Em sessão no dia 22 de junho último, o STF decidiu, por unanimidade, ao julgar processos movidos por ex-funcionários da Vale, regulamentar a proporcionalidade do aviso prévio, instituído no inciso XXI do artigo 7º da Constituição, função não cumprida até agora pelo Congresso Nacional, apesar de haver projetos de lei em tramitação sobre o assunto.
O dispositivo fixa em 30 dias o prazo mínimo do pagamento do aviso prévio, que, conforme o texto constitucional, será proporcional ao tempo de serviço. O STF pretende fazer a regulamentação baseado em três fatores: experiência de outros países; recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e projetos em análise no Congresso.
MAIS INFORMALIDADE - Ressaltando não pretenderem interferir no julgamento dos mandados de injunção, impetrados por ex-funcionários da Vale, as cinco confederações empresariais alegam que se o STF criar regra alterando o prazo de concessão do aviso prévio, haverá “o comprometimento do princípio da separação dos poderes, prejudicando a independência e harmonia entre os poderes”.
Afirmam, no documento, que prazos muito superiores aos 30 dias praticados hoje elevariam custos trabalhistas já bastante altos, agravando a competitividade das empresas brasileiras. As confederações informam que os encargos trabalhistas no Brasil representam 102,6% da folha de pessoal, contra 60% na Alemanha, 58,8% na Inglaterra, 51% na Holanda e 9% nos Estados Unidos. Assinalam, ainda, que a medida estimularia a informalidade e restringiria a oferta de emprego.
As confederações empresariais propõem ao STF que, caso venha a decidir pela regulamentação, em vez de deixá-la a cargo do Congresso, como defendem, fixe a proporcionalidade do aviso prévio além dos 30 dias em um dia por ano trabalhado, como prevê o projeto de lei 1122/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados. Sugerem também ao Supremo que a regulamentação se aplique somente aos novos contratos de trabalho, sem retroatividade, e exclua das novas regras as micro e pequenas empresas."
Publicada em 18/08/11 pela Confederação Nacional da Indústria - CNI.
Fonte: relaçõesdotrabalho.com.br (18.08.11)