A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (17) substitutivo apresentado pelo Senado ao Projeto de Lei 557/03, que torna obrigatória a divulgação mensal dos valores revertidos para o fundo de apoio às atividades dos órgãos de defesa do consumidor. Esses valores são decorrentes das multas aplicadas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).
O objetivo do projeto, do deputado já falecido João Herrmann Neto, é dar mais transparência ao fundo, a fim de evitar abusos e defender o interesse da coletividade. O texto havia sido aprovado pela Câmara em 2006 e, como foi alterado no Senado, voltou a ser analisado pelos deputados.
O substitutivo do Senado não muda o mérito da proposta, apenas inclui seu conteúdo na Lei 9.008/95, que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Esse conselho administra o fundo que tem como fonte de recursos, entre outras, valores destinados à União em decorrência da aplicação de multa prevista no CDC. Conforme o substitutivo, caberá ao conselho fazer a divulgação prevista no projeto.
O relator na comissão, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), recomendou a aprovação do texto do Senado. “O substitutivo não modifica a proposta originária nesta Casa em relação a seu mérito. Somente propõe que a nova medida seja feita em diploma legal diverso do proposto inicialmente”, reiterou Ramalho. O projeto aprovado na Câmara anteriormente incluía a alteração no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
• PL-557/2003
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados (19.08.11)