O Estado do Maranhão pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda decisão judicial que impediu o governo de recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de uma empresa distribuidora de bebidas. Segundo o estado maranhense, os tributos ultrapassam R$ 16 milhões e não permitir o recolhimento do valor causa grave lesão à ordem e à economia públicas.
“Tais valores, uma vez recolhidos aos cofres públicos, serão destinados à prestação dos vários serviços cuja execução fora confiada por lei à Administração Pública estadual (educação, atendimento à saúde, segurança pública etc.)”, informa o estado.
Para suspender a liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o estado ingressou com um pedido de Suspensão de Liminar (SL 534), processo de competência da Presidência do STF.
Ao todo, a distribuidora de bebidas conseguiu suspender a cobrança de créditos tributários constantes em seis autos de infração destinados à empresa. O estado afirma que os tributos cobrados foram definitivamente constituídos e que a liminar da justiça maranhense impede que a administração fazendária estadual inscreva o estabelecimento comercial na dívida ativa ou obtenha a execução fiscal da empresa.
Além dos argumentos de lesão à ordem e à economia pública, o estado acrescenta o risco do efeito multiplicador de liminares. “A perdurar a liminar (que se quer cassar), outras empresas, em situações idênticas à da interessada, acorrerão ao Poder Judiciário em busca da mesma medida judicial, agigantando-se, decerto, a lesão ao erário.”
De acordo ainda com o estado, o processo discute matéria relativa ao regime de substituição tributária “para frente”, quando o recolhimento do tributo é realizado antecipadamente.
RR/AD
Processos relacionados
SL 534
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (19.08.11)